A Vara Criminal da Comarca de Caicó concedeu progressões de regime para o semi-aberto a cinco apenados e sete livramentos condicionais. Segundo o juiz da Vara Criminal, Luiz Cândido, o semi-aberto é previsto pela Lei das Execuções Penais (LEP) e, para ser concedido, deve ser analisado, principalmente, o tempo de cumprimento da pena e o comportamento do preso. O apenado que recebe o benefício dorme no presídio e tem como uma das obrigações ocupar o dia com um trabalho.
Já o livramento condicional é concedido após a conclusão do semi-aberto, ou seja, é a liberdade do apenado que se enquadra nas exigências da LEP. E, semelhante ao semi-aberto, os presos que obtêm o livramento condicional têm deveres a cumprir, como, principalmente, conseguir um emprego dentro de um prazo estabelecido, apresentar-se mensalmente ao juiz das execuções penais e não mudar de endereço sem a prévia autorização do juiz.
Mas, esses benefícios legais vão além das obrigações. Para o magistrado, essa “é uma oportunidade da volta ao convívio social”. E, por esse motivo, durante a audiência para a concessão dos benefícios, ele conversou com os presos sobre a importância dessa nova chance, explicou as obrigações que eles deverão cumprir, alertou-os sobre as dificuldades que encontrarão e a necessidade de persistir e ser forte.
Para Luiz Cândido, o magistrado precisa estar presente nas principais etapas da vida do apenado: “é importante que o juiz se faça presente na condenação, na oitiva das testemunhas, na prisão e também na concessão dos benefícios, independente de ser um, dez ou quinze que obtenham o benefício para que o apenado sinta-se tutelado, protegido”, disse. Os apenados receberam, ainda, as guias de execução penal que identificam, entre outras coisas, o tempo de pena que eles ainda devem cumprir.
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