O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu de forma cautelar dois pregões eletrônicos em curso na Secretaria Estadual de Saúde Pública, que têm como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para abastecer a rede hospitalar estadual.
Segundo o voto do relator, conselheiro Renato Costa Dias, acatado pelos demais conselheiros, o corpo técnico da Corte de Contas detectou na empresa Brena Vieira Lira Cavalcante EIRELI – EPP, vencedora dos pregões eletrônicos, falhas relativas à habilitação técnico operacional das condições sanitárias; incompatibilidade econômico-financeira em relação ao volume da licitação; sobrepreço; entre outros indícios de irregularidades.
“Percebe-se, assim, que dado os cenários possíveis cogitados, a Administração Pública está sendo ofendida, seja em razão de sobrepreço, seja pelo perigo de inviabilizar a prestação de um de seus serviços essenciais”, aponta o voto.
Veja abaixo a íntegra do voto do relator
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