O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o candidato a deputado estadual Vivaldo Costa, do PR, ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
A ação foi movida em virtude de veiculação de propaganda eleitoral em período vedado por lei, durante inserções veiculadas pelo Partido da República nos dias 26, 28 de abril e 15 de maio de 2010, na programação da Inter TV.
A juíza Maria Zeneide julgou representação interposta por Vivaldo Costa, mas a Corte Eleitoral negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de multa.
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