O Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (21/9) pedido de protesto por novo júri formulado pela defesa de Alexandre Alves Nardoni e Ana Carolina Jatobá, condenados pela morte de Isabela Nardoni, em março deste ano.
O pedido, chamado juridicamente de carta testemunhável, baseou-se em possibilidade existente antes da última reforma processual, no conhecido protesto por novo júri, onde os réus condenados à pena superior a 20 anos tinham direito a novo julgamento. A Lei nº. 11.689/2008 extinguiu essa possibilidade.
A defesa argumentou que, como o crime havia ocorrido antes da publicação da lei, os réus teriam direito ao protesto por novo júri.
Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal entenderam que vale a regra em vigor no dia em que a decisão do júri foi proferida. Como o julgamento ocorreu em março desse ano, os réus não têm direito a novo julgamento.
Para o relator do recurso, desembargador Luís Soares de Mello, a mudança na legislação buscou “adequar o antigo e muitíssimo ultrapassado procedimento do júri à realidade atual e forense”.
“Considerado o protesto por novo júri norma de caráter unicamente processual, e inexistindo qualquer violação a princípios e regras constitucionais, é de rigor a aplicação imediata da Lei nº 11.689/08”, afirmou o desembargador na leitura de seu voto. Do julgamento, também participaram os desembargadores Euvaldo Chaib (2º juiz) e Salles Vieira (3º juiz). A decisão foi unânime.
Alexandre Nardoni foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado e Ana Carolina Jatobá a 26 anos e oito meses. O homicídio ocorreu em 29 de março de 2008 e o julgamento terminou em 27 de março deste ano.
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