O Tribunal de Justiça do RN determinou que o Estado do Rio Grande do Norte proceda a convocação de candidatos para participarem do Curso de Formação do Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte.
Os candidatos participaram do concurso e foram aprovados em todas as suas fases, exceto no exame psicotécnico. Eles alegaram que não houve especificação no edital de quais critérios seriam utilizados para considerar um candidato como “recomendado” ou “não-recomendado”. O Desembargador Osvaldo Cruz entendeu que o teste psicológico aplicado não se coaduna com a finalidade do concurso público, que visa cumprir com os princípios da impessoalidade e eficiência.
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