A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 290/11, do deputado Doutor Aluizio (PV-RJ), que restringe a venda de produtos derivados do tabaco e demais fumos. Pela proposta, eles só poderão ser vendidos em tabacarias – estabelecimentos cuja atividade econômica, registrada na Junta Comercial, seja exclusivamente o comércio desses produtos.
De acordo com o texto, as tabacarias não poderão fixar propagandas nas vitrines nem em suas placas de sinalização. Essas placas deverão conter apenas informações sobre a característica comercial da loja e o seu nome de fantasia.
A proposta determina que o descumprimento das medidas sujeitará o infrator a advertência; multa de até 10 salários mínimos, no caso de reincidência; e interdição do estabelecimento.
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