29 jul 2012
Por
Blog do Seridó
às
14:44min.
em
Prefeito e vice de Frutuoso Gomes são cassados pelo TRE
Pela maioria do voto de seus Membros, (4 a 3) a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou provimento a recurso interposto por Lucídio Jácome Ferreira e Maria Vera Lúcia Rodrigues de Oliveira, prefeito e vice-prefeita do município de Frutuoso Gomes, respectivamente, mantendo a decisão do juiz de 1º grau que cassou seus diplomas.
A sentença impugnada julgou procedente Representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral e Coligação Unidos por Frutuoso Gomes, reconhecendo a prática de conduta vedada e captação ilícita de sufrágio pelos representados, consubstanciadas na suposta distribuição de cheques-reforma. O juiz Nilo Ferreira, relator do processo, entendeu que os elementos trazidos aos autos não seriam suficientes para demonstração cabal da captação ilícita de sufrágio, bem como da prática de conduta vedada.
Para ele, restou evidente que houve a distribuição dos cheques, e mais, que o programa social responsável pela sua distribuição cumpriu o requisito da legalidade formal. A dúvida seria se a consecução deste programa beneficiou o prefeito, à época candidato nas Eleições 2008.
Para ele, o programa já vinha sendo realizado em Frutuoso Gomes desde o ano de 2005 e não há nos autos prova robusta de que sua distribuição teve o fim especial de pedir votos, afastando assim uma possível captação ilícita de sufrágio.
O juiz Jailsom Leandro abriu divergência, por ter entendimento diverso do relator. Da análise que fez da prova, o juiz ficou convencido de que houve a prática da conduta vedada pela Lei das Eleições, havendo o uso promocional da distribuição dos cheques-reforma em favor do candidato Lucídio. Para ele, embora o programa já existisse anteriormente, nunca havia sido aplicado no município de Frutuoso Gomes, se dando a sua aplicação tão somente naquele momento, dois meses antes das Eleições. Com relação à captação ilícita do sufrágio, os depoimentos dos autos são significativos para afirmar que a entrega do cheque estaria condicionada ao voto em Lucídio, comprovando-se a captação ilícita de sufrágio. Assim, discordando do entendimento do relator, o juiz votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a sentença do juiz da 55ª Zona eleitoral, que cassou os diplomas dos recorrentes. Com o julgamento do recurso, a medida cautelar que suspendia os efeitos da sentença, mantendo o prefeito e vice-prefeita nos cargos, perdeu o objeto.
O presidente da Câmara Municipal, Tony Johnny Charles (PR), ou “Tony de Buta”, deverá assumir a prefeitura novamente. Ele chegou ser empossado no dia 15 de agosto de 2011, mas liminar obtida no TRE devolveu Lucídio e a vice ao governo.
0 Comentários