12 abr 2018
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Blog do Seridó
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Ministério Público recomenda que presidente da Câmara Municipal de Caicó cumpra Regimento Interno

odairO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, recomendou que o presidente da Câmara Municipal de Vereadores da cidade, Odair Alves Diniz, cumpra o Regimento Interno da casa e, no prazo de dois dias úteis, encaminhe à Comissão de Justiça e Redação o recurso interposto ao plenário pelo vereador Zaqueu Fernandes Gomes, contra decisão  de impugnação do registro de sua candidatura na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020.

De acordo com representação formulada pelo vereador prejudicado, o presidente da Casa descumpriu o Regimento Interno quando, em 21 de março de 2018, na eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Caicó para o biênio 2019/2020, foram indeferidos os registros de candidatura dos vereadores Zaqueu Fernandes Gomes (candidato a Presidente), Rosângela Maria da Silva (candidata à 1ª Vice-Presidente), Ivonete Dantas Silva (candidata à 2ª Vice-Presidente), Frankslaneo Diogo da Silva (candidato a 1º Secretário) e José Alexandre Pereira (candidato a 2º Secretário), sob o argumento de que os requerimentos teriam sido feitos de forma antirregimental.

O Presidente da Câmara não conheceu o recurso interposto ao plenário no prazo previsto no Regimento Interno, e nem o encaminhou à Comissão de Justiça e Redação, consoante previsão na norma interna. A  Lei de Improbidade Administrativa diz que qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, notadamente retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, constitui ato de improbidade administrativa.

O Presidente da Câmara de Caicó tem dois dias para que comunique ao MPRN se acolhe ou não o teor da recomendação, sob pena de que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.

 

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