Manter o limite razoável do som em festas e serestas, foi esse o objetivo do Promotor de Justiça da Comarca de São Rafael, Rodrigo da Câmara ao assinar com os proprietários de um bar e de uma banda de forró, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
No documento os proprietários se comprometeram a encerrar qualquer tipo de evento realizado na zona urbana da cidade até à 1h da manhã. Além disso, o limite sonoro durante o dia será de 65 decibéis e em eventos noturnos de 55 decibéis. No caso de descumprimento do acordo a multa aplicada será de mil reais para cada descumpridor.
Os abusos sonoros são realizados em área urbana próxima a diversas residências, inclusive com moradores crianças, idosos e deficientes e foram presenciados pelo próprio Promotor.
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