O processo da Operação Pecado Capital passará a tramitar na Justiça Federal. O magistrado Mário Jambo, da 2ª Vara, confirmou que o Judiciário Federal é competente para o caso e ainda, já nessa primeira decisão, determinou a quebra do segredo de justiça. O juiz também ratificou, nessa decisão, todos os atos processuais e instrutórios já realizados pela Justiça Estadual.
“O IPEM/RN, conforme já contido na declinatória, informado pelo Ministério Público Federal e consignado nos próprios documentos do IPEM, constitui ‘órgão delegado’, mediante convênio, para efetivar o mister do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, autarquia federal que atua em serviços de verificação e de fiscalização das medidas materializadas e dos instrumentos de medição. Portanto, as condutas delituosas constantes na denúncia teriam, de fato, atingido bens, serviços e interesse da União, enquadrando-se, dessa forma, na competência criminal da Justiça Federal”, escreveu o magistrado Mário Jambo ao definir pelo trâmite do processo no Judiciário Federal.
Ele argumentou que por medida de economia processual e preservação das provas estão ratificados os atos instrutórios realizados pelo Judiciário estadual. Com isso, todas as decisões ficam ratificadas. Ao quebrar o segredo de justiça do processo, o magistrado manteve como exceção os dados bancários e fiscais, que são protegidos por sigilo legal.
Os acusados nesse processo são: Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aécio Aluizio Fernandes de Faria, Acácio Allan Fernandes Fortes, Jeferson Witame Gomes, José Bernardo e Maria das Graças de Macedo Bernardo.
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