O Juiz de Direito Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente Ação Civil Pública, ajuizada pela 78ª Promotoria de Justiça de Natal.
Ele determinou que o Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura, exija dos profissionais que atuarão como técnicos e/ou assistentes técnicos nos Jogos Escolares do Rio Grande do Norte (JERN’S), que estejam devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física para que possam participar desses eventos.
A referida Ação teve por objeto compelir o Estado do Rio Grande do Norte a alterar o art. 23 do Regulamento Geral do JERN’s 2013 e o art. 22 do Regulamento Geral do CEEM’s 2013 para exigir o registro nos Conselhos Regionais de Educação Física dos profissionais que atuarão como técnico e/ou assistentes técnicos nesses campeonatos. Em sua manifestação, o Estado reconheceu o pedido formulado pelo Ministério Público, sendo proferida pela justiça a sentença que julgou procedente a demanda.
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