O julgamento dos agravos da Prefeitura de Natal e da Câmara Municipal, sobre a impugnação da candidatura de Carlos Eduardo foi adiado. Tal fato ocorreu porque o revisor do processo desembargador Amauri Moura alegou motivos de foro íntimo e se afastou do processo.
Dessa forma será convocado o desembargador mais velho da primeira Câmara Cível, Expedito Ferreira, para assumir o seu lugar. A Câmara Municipal reprovou as contas de Carlos Eduardo em maio e ele disputou as eleições, graças a liminar concedida pelo juiz Geraldo Mota, da Terceira Vara da Fazenda Pública que suspendeu essa decisão e concedeu liminar permitindo a candidatura.
A Câmara entrou com um agravo contra a decisão do juiz. Se o Tribunal de Justiça cassar a liminar e acompanhar a decisão da Câmara, ele pode ficar inelegível por até oito anos, segundo determina a Lei da Ficha Limpa. A favor de Carlos Eduardo, está o parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado que aprovou suas contas e a liminar concedida pelo juiz Geraldo Mota da Fazenda Pública.
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