Um estudante que foi agredido por PMs na escola Zila Mamede em Natal, receberá indenização por parte do governo do Estado. A sentença que havia sido concedida em primeira instância, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do RN. De acordo com os autos do processo, o estudante alegou ter sofrido agressões físicas por parte dos PMs que abordaram ele e outros colegas que brincavam no pátio dessa escola.
A decisão destacou que o caso é típico de responsabilidade objetiva do Estado, o que está previsto no artigo 37 da Constituição que afirma que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros”.
Desta forma, basta a comprovação que o dano teve como causa o funcionamento do serviço público, e tendo agido o servidor com abuso de poder no cargo de policial que fica comprovado o dever de indenizar.
0 Comentários