A juíza de Direito, Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, da Vara Única da Comarca de Cruzeta, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a designar, no prazo de quinze dias da ciência da decisão, um delegado de Polícia Civil para atuar exclusivamente naquela Comarca.
Segundo a magistrada, a decisão terá efeito enquanto não for provido esse cargo definitivamente com a posse de delegado aprovado no último concurso para Polícia Civil. Em caso de não cumprimento da sentença condenatória, a juíza determinou a incidência de multa diária de três mil reais a ser imputada pessoalmente à Governadora do Estado do RN.
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