Em decorrência do número de reclamações recebidas no período de janeiro de 2011, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte propôs uma Ação Civil Pública voltada para pessoas de baixa renda que possuíam e perderam dinheiro em caderneta de poupança no Banco do Brasil durante o Plano Collor II, em 1991.
A ação, de número 001.11.002492-4, está tramitando na 2ª. Vara Cível da Comarca de Natal. Foram propostas também ações individuais na Capital e no Interior do Estado.
As pessoas que até o dia 31 de janeiro de 2011 não propuseram ações individuais acerca do Plano Collor II e que possuam renda mensal individual de até 02 salários mínimos, poderão comparecer à Sede da Defensoria Pública do Estado, localizada na Avenida Duque de Caxias, 102/104, no horário das 08h às 12h, para requerer habilitação na ação coletiva, para isso, deverão apresentar os seguintes documentos:
Cópia do RG e CPF
Cópia de comprovante de residência
Cópia do comprovante de rendimentos mensais e extrato comprobatório de existência de saldo em conta poupança do Banco do Brasil no período compreendido entre janeiro e fevereiro de 1991.
Para obter o extrato bancário, o titular da poupança deverá indicar o número da conta e formular solicitação escrita na agência bancária.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte é uma instituição que visa propiciar o direito fundamental de acesso à Justiça às pessoas que não tem condições financeiras de contratar um advogado particular sem prejuízo do seu próprio sustento e do da sua família.
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