26 jun 2015
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Anvisa determina que rótulos devem informar sobre ingredientes alergênicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou resolução que determina que os alimentos e bebidas informem em sua rotulagem se possuem algum ingrediente que pode causar alergias.

Foi determinado que os rótulos devem informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Estas informações devem aparecer nas embalagens da seguinte maneira: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Nos casos em que não é possível garantir que ausência de contaminação cruzada dos alimentos, ou seja, a presença de qualquer alérgeno alimentar que não é adicionado intencionalmente no produto, mas está presente devido aos processos de produção e manipulação, o rótulo deve dizer: “Alérgicos: pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

As informações devem estar presentes após a lista de ingredientes e com caracteres legíveis. Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

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