Amanhã, 30 de junho, último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
A partir do dia 6 de julho, segundo o calendário eleitoral 2012 publicado pelo TSE, será permitida a propaganda eleitoral em rádio e TV. Os candidatos também poderão fazer propaganda de alto-falantes nas ruas, realizar comícios e propagandas de candidatos às eleições na Internet.
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