14 jul 2010
 Por 
Blog do Seridó
 às 
15:32min. 
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Juiz declara improcedente representação contra Carlos Eduardo

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Ivan Lira de Carvalho, julgou improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a governador da chapa “Coragem Pra Mudar”, Carlos Eduardo (PDT).

O MPE indiciou Carlos Eduardo de propaganda eleitoral antecipada, durante sua a propaganda partidária do PDT na televisão, entre abril e junho, quando supostamente feito uma promoção pessoal.

Para o magistrado, as peças em vídeo não demonstram essa intenção de Carlos de se autopromover, portanto não feria a Legislação Eleitoral.

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