O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Ivan Lira de Carvalho, julgou improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a governador da chapa “Coragem Pra Mudar”, Carlos Eduardo (PDT).
O MPE indiciou Carlos Eduardo de propaganda eleitoral antecipada, durante sua a propaganda partidária do PDT na televisão, entre abril e junho, quando supostamente feito uma promoção pessoal.
Para o magistrado, as peças em vídeo não demonstram essa intenção de Carlos de se autopromover, portanto não feria a Legislação Eleitoral.
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