28 set 2010
 Por 
Blog do Seridó
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10:45min. 
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Eleitores não podem ser presos a partir de hoje, exceto em casos de flagrante delito

Nenhum eleitor, a partir de hoje, poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante, desrespeito a salvo-conduto ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

A determinação está no Código Eleitoral e será válida até a próxima terça-feira, dia 5, dois dias horas após as eleições.

A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido.

A não ser em casos de flagrante delito e com a análise do juiz competente para verificar a legalidade do ato.

Segundo o calendário eleitoral, hoje também é o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízes eleitorais representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.

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