A 2ª Câmara Cível do TJRN reformou uma sentença inicial e reconheceu o direito de um policial civil receber indenização, por danos morais, por ter sido conduzido, de forma arbitrária e indevida, a uma delegacia em Currais Novos, durante um evento popular. O autor do recurso (Apelação Cível n° 2011.012780-5) pediu ressarcimento pelos constrangimentos sofridos […]