14 mar 2012
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Ministério Público em Currais Novos recorre à decisão de Juiz de Vara Cível

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Currais Novos apresentou recurso contra decisão do Juiz à frente da ação apresentada pela Promotoria em junho de 2011, contra o Prefeito do Município de Currais Novos, Geraldo Gomes e contra o engenheiro Jeremias dos Santos Silva, relativamente à contratação irregular, configurando prática de atos de improbidade administrativa conformados nas hipóteses dos artigos 9, 10 e 11 da Lei nº8. 429/92.

A ação ajuizada em 2011 pediu a condenação dos acusados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento ao erário pelos danos materiais suportados pelo Município de Currais Novos, ao pagamento de multa civil, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente.

O Juiz da Vara Civil de Currais Novos apresentou decisão que encaminha a ação para o Tribunal de Justiça, alegando que não possui competência para julgar o caso, devido ao foro privilegiado do Prefeito do Município. Entretanto, o recurso da Promotoria afirma que o foro privilegiado dos agentes públicos não é válido na esfera civil e sim, na criminal.

O recurso apresentado pela Promotora de Currais Novos, Mariana Marinha Barbalho Tavares, foi objeto de Recomendação Conjunta do Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Norte e da Corregedoria Geral do Ministério Público do RN, reafirmando a importância dos Promotores de Justiça recorrerem diante de casos como esse.

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