O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar constitucional a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais, prevista na chamada Lei dos Caminhoneiros, de 2015. O procedimento permite verificar se o profissional ingeriu substâncias que reduzem sua capacidade de dirigir.
Quem tem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E precisa fazer o teste. Esses motoristas dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus. A realização desse tipo de exame é prevista na norma para o trabalhador obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada dois anos.
0 Comentários