Os servidores do poder judiciário, decidiram continuar mantendo a greve, apesar de o desembargador Glauber Rêgo, no dia 16 de abril, ter decretado a ilegalidade da mesma, determinando o retorno imediato dos servidores às atividades.
O presidente do Tribunal de Justiça, resolveu suspender enquanto perdurar a greve, a utilização do Registro Eletrônico de Ponto, nas unidades do Poder Judiciário do Estado. A ilegalidade da greve do Sisjern foi declarada nos autos da Ação Cível Originária nº 2015.003423-4. Os servidores, no entanto, em assembleia realizada no dia 22 de abril, decidiram pela sua continuidade, em descumprimento à referida decisão. Os servidores em greve, vêm se reunindo na praça, de frente ao prédio do Tribunal de Justiça, divulgando suas reinvindicações e fazendo um protesto pacífico.
Ponto
Segundo os termos da Portaria nº 660/2015-TJ, de 24 de abril, a frequência de todos os servidores do Poder Judiciário potiguar deve ser registrada no formulário “Registro Semanal de Ponto” (anexo ao documento e disponível na Intranet) e encaminhada a cada segunda-feira, ao Departamento de Recursos Humanos, pelo sistema Hermes, com as informações referentes à semana anterior.
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