Integrantes do Ministério Público poderão ter acesso, independente de autorização judicial, a dados financeiros e bancários de pessoas físicas e jurídicas, desde que haja inquérito civil ou procedimento investigatório instaurado. Essa permissão é objeto de projeto (PLS 219/08 – Complementar) do senador Demóstenes Torres (DEM/GO) que está na pauta da última reunião deste ano da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (22).
A legislação atual (Lei Complementar nº 105 de 2001) já prevê essa possibilidade para as autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. De acordo ainda com essa norma, os resultados dos exames serão conservados em sigilo, segundo a legislação tributária.
O projeto de Demóstenes também estende a obrigação da manutenção do sigilo aos integrantes do MP, recomendando a observância de legislação específica para essa categoria. Essa responsabilidade, como informa o senador, está prevista na Lei que dispõe sobre a organização do MP (Lei Complementar nº 75 de 1993) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625 de 1993).
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