08 set 2016
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Blog do Seridó
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Projeto estabelece cobrança de tarifa fracionada e proporcional

1ef35dc042db9ccc63cc57b6e37c8969inter_250-300Estacionamentos, que teimam em lesar os cidadãos com a cobrança da hora cheia ou valor integral da tarifa de estacionamento, mesmo quando não utilizado” justifica o parlamentar.

 De acordo com o deputado Jacó a prática da tarifa fracionada e proporcional já é adotada em várias capitais brasileiras, cujos Tribunais de Justiça reconhecem a constitucionalidade da lei, pleiteada pelos cidadãos aos representantes das Casas Legislativas dessas cidades.

 “O Projeto de Lei que apresentamos não se trata de uma invasão de competência ou interferência no princípio da livre iniciativa, sequer uma regulação do Estado na economia, mas proteção e defesa ao direito do consumidor”, ressalta o deputado.

 Pelo Projeto, o cálculo do serviço de estacionamento deverá ser feito de acordo com a efetiva permanência do veículo, sendo que deverá constar em local apropriado e de fácil acesso e visão, o valor da cobrança atribuído a cada quarto de hora, bem como o valor atribuído a cada hora integral e o período mínimo de carência.

 

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