A defesa da brasileira Mary Hellen, condenada a 9 anos e seis meses de prisão por tráfico internacional de drogas na Tailândia, disse que não será possível neste momento o “perdão real”, previsto na lei do país. O motivo é o fato dela ainda não ter cumprido 1/3 da pena.
Segundo o advogado Telêmaco Marrace, que faz parte da banca de juristas que defendem a mineira de Pouso Alegre (MG), novas informações foram obtidas pela defesa nesta madrugada através do Departamento Correcional da Tailândia. Segundo ele, não será possível pedir o benefício neste momento devido ao fato do ‘requisito temporal’ não estar preenchido, ou seja, o cumprimento de 1/3 da pena.
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