Partidos políticos têm até o dia 30 de junho para prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2024. A obrigação legal se aplica a todos os níveis de direção partidária — nacionais, estaduais e municipais — que estiveram em vigência por pelo menos um dia no ano, inclusive os constituídos por comissões provisórias. O envio deve ser feito pelos dirigentes atuais.
Caso o órgão partidário não tenha composição vigente na data de envio das contas, a responsabilidade recai sobre a instância hierarquicamente superior. Mesmo partidos que não realizaram movimentação financeira em 2024 precisam apresentar a prestação. Nesse caso, apenas as direções municipais podem utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação, conforme previsto na legislação.
As contas devem ser elaboradas e transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), no qual são cadastradas informações sobre receitas, despesas e outros dados. O encerramento no sistema gera automaticamente a autuação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), via integração entre as plataformas.
Após a autuação, os partidos têm cinco dias para anexar os documentos exigidos no artigo 29, §2º, da Resolução TSE nº 23.604/2019, caso não tenham sido incluídos no SPCA. Também deve ser apresentado o balanço contábil do exercício financeiro de 2024, conforme previsto na Lei nº 9.096/1995.
A legislação exige que o partido, seus dirigentes (presidente e tesoureiro) e demais responsáveis pela gestão financeira estejam representados por advogado no processo de prestação de contas. As contas devem ser elaboradas com o apoio de profissional de contabilidade habilitado junto ao Conselho Federal ou Regional de Contabilidade.
0 Comentários