A Ordem dos Advogados do Brasil no RN suspendeu quase 30 profissionais de exercerem a atividade advocatícia. A relação de advogados foi encaminhada pelo tribunal de ética e disciplina da ordem e os impedimentos iniciaram no dia 06/03 e valem por 30 ou 60 dias, dependendo da motivação. A justificativa não foi apresentada pela OAB.
O artigo 33, no parágrafo único, do Estatuto da OAB já prevê e regula os deveres dos advogados. “O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares”, diz o estatuto.
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