19 jan 2023
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Blog do Seridó
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10:37min. 
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Nova Lei Cambial permite compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas até US$ 500

A nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), aprovada e sancionada em dezembro de 2021 e válida desde o último 31 de dezembro, passou a permitir a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas. A permissão, entretanto, limita o vendedor a negociar apenas valores de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, com cada comprador.

Apesar de comum entre pessoas conhecidas, a prática legal de comprar e vender dólares ou outras moedas era restrita a corretoras de valores ou instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC).

De acordo com Ana Cláudia Utumi, advogada tributarista e sócia do escritório Utumi Advogados, a nova regulamentação liberou a comercialização de moedas entre pessoas físicas porque entende que essa negociação é feita de “forma eventual e não profissional”.

A especialista explica que quem comprava ou vendia moedas estrangeiras de outras pessoas ou instituições não autorizadas estava cometendo o crime cambial de evasão de divisas. A pena está prevista no Art. 22 da Lei nº 7.492, sujeita a prisão de dois a seis anos, além de multa. “Hoje, se a pessoa negocia valores acima do limite de US$ 500 por transação entre pessoas físicas ela também é enquadrada nesse crime”, pontua.

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