15 jul 2011
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Blog do Seridó
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15:08min. 
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Negada indenização a agentes penitenciários de Caicó de por conta de notícia jornalística

A Primeira Câmara Cível do TJRN rejeitou, apelação interposta por agentes penitenciários do Presídio Estadual de Caicó, cobrando indenização por danos morais em decorrência de matéria jornalística publicada pelo “Correio da Tarde”, em 2 de maio de 2006.

Os agentes penitenciários recorriam de decisão do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, que lhes negou direito a indenização por danos morais por terem sido citados na reportagem intitulada “Preso foi espancado até a morte em presídio de Caicó”. O espancamento e morte ocorreram, no dia 24 de abril daquele ano, sendo vítima o detento José Alves de Souza.

Acatando o voto do relator, desembargador Amílcar Maia, a Primeira Câmara Cível conheceu do recurso e lhe negou provimento, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida.

Segundo o relatório, o “Correio da Tarde” estava baseado em informações prestadas pelo próprio diretor da Penitenciária Estadual do Seridó, Major Marcos Antônio Moreira de Jesus, relatando testemunho de três componentes da comunidade carcerária.

Depois de enfatizar que o teor da reportagem era composto por fatos que interessam à sociedade, o relator lembrou a proteção constitucional à liberdade de imprensa “como um dos corolários da democracia”.

Do Tribunal de Justiça do RN

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