A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a condenação de uma produtora de bananas a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 437.574,88. O valor corresponde às parcelas pagas e a vencer do auxílio-acidente concedido a um funcionário da empresa que perdeu a visão do olho direito por falta de equipamento adequado para manuseio de produtos químicos.
A Del Monte Fresh Produce Brazil Ltda. havia sido responsabilizada pela Justiça do Trabalho pelo acidente, ocorrido em maio de 2003, em uma das fazendas da empresa no município de Ipanguaçu/RN. O trabalhador rural perdeu a visão por não utilizar óculos de proteção quando transportava adubo químico. A perícia médica judicial comprovou o dano causado pela queimadura.
A Procuradoria-Seccional Federal (PSF) em Mossoró e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia previdenciária (PFE/INSS) ingressaram com ação regressiva pedindo indenização pelos gastos com o pagamento do auxílio-acidente ao funcionário. A ação foi ajuizada no 28/04/2013, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, comemorado naquela data, com base no artigo 120 da Lei 8.213/91.
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