A banca examinadora AOCP deve retificar imediatamente o edital referente ao curso de formação do concurso da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN), deixando de atribuir pontuação à prova objetiva. É o que está recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Na hipótese de impossibilidade de alteração dos critérios da prova a ser realizada em 16 de abril de 2023, o MPRN sugere a modificação de data de sua aplicação, sendo inaceitável, porém, a realização da avaliação nos termos do edital de convocação do dia 6 de abril de 2023. O termo problemático é a inclusão da previsão de pontuação de 100 pontos, divididos em prova objetiva, estudo de caso teórico e prático.
O MPRN considerou que esse edital de convocação fere a legalidade e a proporcionalidade, além de ameaçar a impessoalidade e a isonomia do concurso. Isso porque ao dispor que a etapa terá 100 pontos em momento no qual, já se tendo a listagem nominal dos candidatos e suas colocações, esta alteração significa a modificação nevrálgica de um critério de avaliação, de modo a torná-lo decisivo.
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