O promotor de Justiça de Parelhas, Carlos Henrique Rodrigues da Silva, recomendou a suspensão do bingo que seria realizado em Parelhas, no dia 13 de novembro.
A recomendação do Ministério Público tomou como base a Lei 6.259/1944, que delibera sobre a realização de sorteios no país, e diz no artigo 40 que “constitui jogo de azar passível de repressão penal, a loteria de qualquer espécie não autorizada ou ratificada expressamente pelo Governo Federal”.
Caso seja descumprida a determinação, a Polícia está autorizada deve apreender os bens a serem sorteados pelo “Festival de Prêmios”, dos responsáveis pelo evento e do dinheiro arrecadado.
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