A lei 12.845 está há cinco anos em vigor. Sancionada em 2013, a lei garante atendimento integral e gratuito no Sistema Único de Saúde às vítimas de estupro. Mais do que isso, assegura que a palavra da vítima deve ser sempre levada em consideração: ela não precisa ter feito um boletim de ocorrência para receber o atendimento médico.
Muitos ainda desconhecem a lei e o que podem exigir em casos de estupro. Saber que ela existe, porém, também não garante o atendimento: vítimas relatam ter enfrentado dificuldades em hospitais que não são referência e despreparo por parte de quem atende.
A advogada Ana Lucia Dskeunecke faz parte de uma rede de juristas que costuma atender vítimas e orientá-las quando uma violência acontece, a DeFEMDe. Segundo ela, o atendimento médico deve ser prioridade.
“A primeira coisa que ela deve fazer é procurar o atendimento de saúde. Essa é a primeira parte. Ela não precisa fazer o boletim de ocorrência para ter acesso à profilaxia. Depois, se ela quiser, pode ir na delegacia fazer o boletim de ocorrência”, explica a advogada Ana Lucia Dskeunecke.
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