A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) libere valores depositados no FGTS de um trabalhador para que ele consiga custear o processo de reprodução assistida com a esposa. A decisão foi da juíza federal Madja Moura, da 11ª Vara Federal, Subseção de Assú, cidade distante cerca de 210 km de Natal. O valor liberado deve ser até o limite necessário para pagar o tratamento.
O saque do FGTS é liberado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves e financiamento ou compra de imóveis, por exemplo. Na ação judicial, o homem relatou ser casado desde 2011 com a esposa e que os dois fizeram várias tentativas de gestação que não funcionaram. Por conta disso, o casal decidiu, então, buscar acompanhamento médico para que a mulher pudesse engravidar.
0 Comentários