Pedido para que uma loja virtual indenizasse, por danos morais, um cliente em virtude da não entrega de uma Smart TV, de 32 polegadas, dentro do prazo estabelecido, não foi acolhido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Com base na sentença inicial, o órgão especial considerou que embora sejam evidentes os dissabores experimentados pelo cliente, não se vislumbra que esses tenham violado seus direitos da personalidade e sejam capazes de motivar a responsabilização da empresa por danos morais.
A Smart TV LED 32 HD, no valor de R$ 1.399, foi comprada em 6 de maio de 2022, com previsão de entrega para o dia 30, mas o comprador recebeu uma panela elétrica em 20 de maio de 2022. Contatos telefônicos geraram protocolos de atendimento, com novo prazo para entrega do televisor e coleta de produto diverso em 30 de junho daquele ano.
A ação judicial foi proposta em 8 de julho de 2022 e, até o ajuizamento, não havia sido entregue o produto adquirido pela parte autora. Após o curso processual, o objeto foi entregue, em 3 de agosto de 2022.
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