O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Virgílio Macêdo Júnior, determinou a suspensão imediata da greve dos professores da rede pública de Natal e que o sindicato da categoria garanta a integralidade dos serviços nas escolas, sob pena de multa de até R$ 100 mil.
O magistrado ainda autorizou a prefeitura de Natal a descontar os dias paralisados do salário dos servidores, permitida a “compensação” dos dias, em caso de acordo. A decisão foi publicada no fim da manhã desta sexta-feira (8).
No texto, o desembargador também proíbe o sindicato da categoria de “tumultuar” a prestação dos serviços, bloquear acessos ou “constranger servidores que não participem do movimento”, respeitando distância mínima de mil metros das escolas.
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