O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte e determinou que o Governo do RN realize, em um prazo de seis meses, concurso público para 530 agentes penitenciários. O magistrado ainda estabelece multa pessoal e diária no valor de R$ 5 mil ao governador do Estado e de R$ 2 mil ao secretário de Justiça e Cidadania em caso de descumprimento.
“O objeto da ação revela a necessidade de nomeação e posse de 530 agentes penitenciários para enfrentar os graves problemas existentes no sistema carcerário”, publicou o juiz.
A Ação Civil Pública do MPRN é de 2015. O relatório apontou: “o caos no sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, o que revela completo descontrole na custódia nas unidades prisionais e impossibilidade de condução de presos para as respectivas audiências, tendo, como consequência, adiamento de importantes atos processuais designados nas ações penais, por ausência de escolta de presos; aponta que o Grupo de Escolta Penal (GEP) e o Grupo de Operações Especiais (GOE) são encarregados de importantíssimas funções de transportes de presos para audiências judiciais e condução a hospitais, assim como, para contenção de motins e rebeliões, cuja carência de pessoal e estrutura, reflete em sérios prejuízos ao funcionamento da Justiça”.
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