A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a lei estadual, de 2023, e o decreto, de 2024, que garantem a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais. Na decisão, o desembargador Cláudio Santos citou que a lei e o decreto violam:
a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho; a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação; princípio do ato jurídico perfeito; o direito de uma relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária e sem justa causa; princípio da legalidade; princípio da livre iniciativa; e o princípio da anterioridade tributária.
A ação foi movida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e outras entidades representativas do setor produtivo do estado. Em outubro do ano passado, a Justiça suspendeu a lei e o decreto. Na decisão, foi apontado que os documentos feriam os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária.
A lei estadual que determina a cota de vagas para pessoas trans e travestis foi sancionada pelo governo do Estado em novembro de 2023, passando a valer de imediato. O governo justificou, na época, que a medida visava apoiar a “autonomia financeira” do público alvo da cota por meio da inserção no mercado de trabalho.
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