Uma decisão da Justiça Federal autorizou os médicos a cobrarem valores adicionais dos pacientes que já possuem plano de saúde. O juiz da nona Vara do Distrito Federal, Antonio Correa julgou que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça não tem competência para interferir na relação entre médicos, pacientes e planos de saúde.
Em sua decisão, o juiz considerou que a SDE, quando interferiu nessas questões, extrapolou seus limites. “O ato administrativo está viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os Planos de Saúde que pretendem mediante contrato fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de seus conhecimentos científicos pelo valor que se propôem a pagar…” – afirmou o juiz Antonio Correa na sua decisão.
A sentença proferida pelo juiz no caso, se deu atendendo ao pedido do Conselho Federal de Medicina, pois a entidade alegava que as operadoras estabeleciam os valores das consultas sem fazer os reajustes devidos. De acordo com dados do CFM, da AMB e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam) as operações com planos de saúde foram reajustadas em 129% enquanto o valor da consulta, em apenas 44% entre 2003 e 2009.
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