A juíza Érica Tinoco da Primeira Vara da Fazenda Pública, sentenciou que o governo deve convocar e nomear os policiais civis do RN, aprovados no último concurso público e determinou para isso, um prazo de no máximo 60 dias. A decisão da magistrada, foi proferida em decorrência do pedido de liminar de uma ação ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia Civil do RN contra o Estado pedindo a convocação imediata de todos os aprovados no concurso de 2008 já homologado.
Em virtude da ação se relacionar com seviços fundamentais que o Estado deve prestar a população, e pelo fato da segurança ser prioridade a juíza concedeu a liminar. O preenchimento das vagas deve obedecer criteriosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados no concurso.
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