O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que providencie a imediata aquisição dos insumos e medicamentos em falta nos hospitais da rede estadual, regularizando o abastecimento da rede hospitalar estadual no prazo máximo de 20 dias, sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta pelos diretores dos estabelecimento.
A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público estadual que visa obter, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar Estadual de medicamentos e de insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares necessários para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população.
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