18 jul 2011
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Blog do Seridó
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19:04min. 
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Coronel da PM vai responder por improbidade

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” (Lei nº 8.429/92, Art. 11º, II). Por contrariar esse dispositivo legal o coronel da Polícia Militar, Elias Cândido de Araújo, vai responder por improbidade administrativa. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada hoje (15), pelo promotor de Justiça Eduardo Medeiros Cavalcanti e pede a condenação do coronel PM por ele ter deixado de efetuar prisão em flagrante de um homem que portava arma de fogo sem autorização legal.

O coronel já responde a uma Ação Penal pelo mesmo fato (nº 0003225-13.2011.8.20.0001), que tramita na 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal. De acordo com o Promotor de Justiça, embora os atos praticados devam ser enquadrados no Código Penal Militar, tendo em vista a qualificação do acusado como servidor público militar, isso não impede a apuração da conduta irregular também na esfera civil.

O processo ajuizado hoje e que tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró, sob a responsabilidade do Juiz Pedro Cordeiro diz respeito a fato ocorrido no ano de 2008, no bairro Santo Antônio, em Mossoró, quando o acusado, visando a satisfazer interesse pessoal, ordenou à equipe policial a ele subordinada que deixasse de efetuar prisão em flagrante.

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