O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recomendou à Caixa Econômica Federal (CEF) que deixe de exigir fiador, bem como a idoneidade cadastral do estudante ou representante dele em novos contratos ou aditamentos de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil (FIES). A medida visa garantir o ingresso e a permanência dos estudantes carentes nas instituições de ensino superior privadas, através do financiamento.
Para a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina a recomendação, ” a criação de qualquer empecilho ao aditamento dos contratos do FIES embaraça, de maneira inquestionável, o direito ao pleno desenvolvimento educacional do aluno carente”.
A recomendação foi motivada por reclamações recebidas pelo MPF/RN de estudantes que são obrigados pela CEF a apresentar fiador para conseguir o aditamento do contrato. Vale ressaltar que já existe decisão da Justiça Federal proibindo a instituição financeira de fazer tais exigências, proferida na Ação Civil Pública nº 2006.84.00.002426-4
O FIES é o programa do Ministério da Educação responsável por financiar a graduação no ensino superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos da formação acadêmica. De acordo com o MPF/RN, além de executora do programa, a CEF funciona como gestora do FIES.
A CEF tem o prazo de 48 horas, a contar da notificação, para informar ao MPF/RN se irá atender a recomendação.
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