O comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar deve se abster de instaurar inquérito policial militar para apurar as mortes de duas pessoas, em ação policial ocorrida na última sexta-feira (18) no bairro de Mãe Luiza, na zona Leste de Natal. Isso é o que objetiva uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), publicada na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento também recomenda que a PM encaminhe qualquer documento e informação que possua sobre o fato à 2ª Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (2ª DHPP) de Natal, que investiga o caso.
O promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, que subscreve a recomendação, registrou que crimes dolosos contra a vida de civis são de competência do tribunal do júri, na Justiça Comum. Assim, segundo ele, não cabe às instituições militares a investigação preliminar desses casos. O documento tem como base sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), da qual o Brasil é signatário, no caso “Antônio Tavares Pereira e outros vs. Brasil”.
A Corte considerou que a aplicação da jurisdição militar para investigar e julgar a morte de uma vítima civil violou a Convenção Americana. A decisão entende que a jurisdição penal militar não é o foro apropriado para investigar violações de direitos humanos. A Corte IDH enfatizou que as investigações devem ser independentes dos funcionários envolvidos no incidente. Segundo o MPRN, a Polícia Militar não tem, portanto, competência para investigar delitos supostamente cometidos contra civis. Sendo assim, o inquérito policial deve ser instaurado pela Polícia Civil nestes casos.
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