A Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer da nova liminar concedida ontem (17) pela Justiça Federal no Ceará que estende a todos os candidatos prejudicados pelas falhas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a possibilidade de refazer a prova.
De acordo com o órgão, a medida adotada pelo Ministério da Educação (MEC) para reparar os estudantes “eventualmente” prejudicados é justa e assegura o direito dos alunos.
O MEC pretendia reaplicar o Enem apenas para um grupo de alunos que receberam cadernos de prova amarelos que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.
O número está sendo levantando pelo ministério e ainda não há nova data para a segunda aplicação.
Com a decisão da juíza Karla Maia, o direito a refazer o exame se estende também a todos os alunos que tenham sido prejudicados pela troca dos cabeçalhos das provas na folha de respostas. As questões de 1 a 45 eram de ciências da natureza e de 46 a 90 de ciências humanas, mas estavam identificadas de forma invertida.
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