O promotor de Justiça da comarca de Caicó, Vicente Elísio de Oliveira Neto, recomendou ao delegado de Polícia que adote providências administrativas necessárias a fiel observância do disposto nos artigos 173 e 174, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), no exercício das atribuições de Delegado de Polícia Civil da Comarca.
O Ministério Público expediu a recomendação devido a condutas irregulares ocorridas durante diligências no último dia 16 de março, para capturar um adolescente por roubo e posse de arma de fogo.
No embasamento da recomendação, o promotor esclarece que ao tomar conhecimento da prática delituosa, a polícia imediatamente empreendeu diligências que resultaram na localização, identificação e detenção dos autores da prática ilícita que se encontravam de posse da arma de fogo e do produto do roubo na Vila I do Perímetro Irrigado Sabugi, no município de Caicó. Em seguida, policiais militares conduziram os autores da prática delituosa à Delegacia de Polícia.
O infração aos termos do ECA foi identificada quando o Delegado encaminhou à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caicó o procedimento apuratório de ato infracional, tendo por objeto o fato ilícito, e informou que o adolescente foi “entregue a seu genitor sob termo de responsabilidade”, atitude esta, a de liberar o adolescente flagrado por infringir o artigo 157, §2º, I e II do CPB e entregá-lo mediante Termo de Responsabilidade ao seu genitor, contraria de modo inequívoco o que dispõem os artigos 173 e 174 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90).
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