22 jan 2021
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Blog do Seridó
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17:32min. 
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Justiça determina restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a consumidor

TJ RNO desembargador Ibanez Monteiro determinou o imediato restabelecimento dos serviços de fornecimento de energia elétrica na unidade residencial de um consumidor que teve o serviço suspenso pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) sob o argumento de inadimplemento de uma fatura de outubro de 2020.

fornecimento de energia elétrica de sua residência promovido pela Concessionária e destacou a impossibilidade da empresa suspender o fornecimento de energia elétrica de sua unidade. Ele discute, na Justiça, os valores cobrados pela empresa, considerados elevados para sua média de consumo. Porém, a empresa suspendeu o serviço com base em fatura recente.

Assim, o consumidor afirmou que, apesar de determinação judicial, a empresa concessionária promoveu a suspensão dos serviços em sua unidade de consumo, sendo imperativo restabelecer o fornecimento de energia elétrica. Pediu, assim, pela determinação judicial para restabelecer os serviços.

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