Com a aproximação do período de matrículas nas escolas das redes pública e privada de ensino, o Procon Natal divulgou uma lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelos estabelecimentos, de acordo com o disposto na Lei 12.886/2013. A lista comporta 46 itens, dentre eles agenda escolar específica da instituição, caneta para lousa, cotonetes, esponja para pratos, pen drive, pregador de roupa e tonner ou cartucho para impressora, por exemplo.
O Procon entende, também, que o material escolar, cuja utilização não importe o consumo do bem, deverá ser devolvido ao aluno quando do fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado. Segundo o órgão, é prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo.
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