27 set 2011
 Por 
Blog do Seridó
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05:56min. 
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TJRN indefere pedido de danos morais contra fábrica de refrigerantes

O Tribunal de Justiça do RN julgou improcedente o pedido de danos morais promovido em desfavor da Norsa Refrigerantes LTDA. A ação foi movida por um cliente que comprou uma garrafa de refrigerante, envasado pela empresa, que segundo ele, continha no interior do frasco um corpo estranho, identificado pelo autor como sendo um inseto.

O desembargador Dilermando Mota entendeu que o cliente realmente passou por uma ocasião desagradável, inclusive, podendo ter-se sentido enojado com o evento vivenciado. Mas entendeu que tais circunstâncias, no caso concreto, não são elementos bastantes a deflagrar o direito à indenização por danos morais.

Na ação o cliente alegou que os danos morais seriam devidos apenas pelo fato do risco que passou ao ter adquirido um refrigerante viciado, sustentando, ainda, que a perícia requerida na audiência preliminar seria imprescindível para caracterização do pleito inicial.

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